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Legislação

PORTARIA PREVIC Nº 376, DE 03.05.2018

Dispõe sobre a Política de Governança da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc, criação do Comitê de Governança da Previc - CGOV e criação do Programa de Integridade.

PORTARIA PREVIC/DICOL Nº 376, DE 03.05.2018

Dispõe sobre a Política de Governança da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc, criação do Comitê de Governança da Previc - CGOV e criação do Programa de Integridade.

A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - Previc, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no inciso XXIII do art. 10 do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e

Considerando o Decreto nº 9.203 de 22 de novembro de 2017, a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01, de 10 de maio de 2016, e a Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018, que dispõe sobre controles internos, gestão de riscos, governança e programa de integridade no âmbito do Poder Executivo Federal, resolve:

Art. 1º O Comitê de Gestão de Riscos e Controles Internos, criado pela Portaria nº 536, de 19 de maio de 2017, passa a ser designado Comitê de Governança - CGOV e permanece composto pelos seguintes membros: Diretor-Superintendente - Disup, Diretor de Fiscalização e Monitoramento - Difis, Diretor de Orientação Técnica e Normas - Dinor, Diretor de Licenciamento - Dilic e Diretor de Administração - Dirad.

Parágrafo único Compete ao Comitê de Governança da Previc, sem prejuízo das suas atribuições anteriores:

I - promover a implementação e a manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 9.203 de 22 de novembro de 2017;

II - acompanhar as soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório, do programa de integridade, da política de gestão de riscos, da transparência e do controle interno;

III - acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança - CIG em seus manuais e em suas resoluções;

IV - aprovar as medidas propostas; e

V - elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência.

Art. 2º Criar o Programa de Integridade da Previc contemplando as medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção, em apoio à boa governança.

Art. 3º Criar o Comitê Executivo do Programa de Integridade da Previc, com a finalidade de coordenar a elaboração do Programa e executar seu monitoramento e avaliação, de acordo com o disposto na Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018, até 30 de novembro de 2018.

§ 1º Compete ao Comitê Executivo:

I - coordenar e monitorar o Programa de Integridade;

II - coordenar a elaboração do Plano de Integridade da Previc;

II - garantir o treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; e

III - promover outras ações relacionadas à implementação do Programa de Integridade, em conjunto com as demais unidades.

§ 2º O Comitê Executivo do Programa de Integridade será constituído por um titular e um suplente representante de, no mínimo, cada uma das seguintes unidades:

I - Gabinete (coordenação);

II - Comissão de Ética;

III - Ouvidoria;

IV - Corregedoria; e

V - Auditoria.

§ 3º Os membros serão designados pelo Comitê de Governança da Previc - CGOV, mediante publicação na intranet da Previc.

Art. 4º O Plano de Integridade será coordenado no âmbito do Comitê Executivo, será proposto pelas unidades participantes no âmbito das suas competências, com base numa definição dos principais riscos à integridade e será submetido ao Comitê de Governança da Previc.

Parágrafo único - O Plano de Integridade da Previc deverá contemplar:

I - promoção da ética e de regras de conduta para servidores;

II - promoção da transparência ativa e do acesso à informação;

III - tratamento de conflitos de interesses e nepotismo;

IV - tratamento de denúncias;

V - verificação do funcionamento de controles internos e do cumprimento de recomendações de auditoria; e

VI - implementação de procedimentos de responsabilização.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FABIO HENRIQUE DE SOUSA COELHO
Diretor Superintendente
Substituto

(DOU de 08.05.2018 – pág. 19 – Seção 1)