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Valéria Reani

Advogada

  • Curso de Extensão – Strategic Thinking” – University at Albany (state University of New York) – Albany,NY- USA – Jan 6th 2020 – Jan 24th 2020
  • Curso de Extensão A Nova Lei Geral de Proteção de dados IDP-SP São Paulo/SP/Brasil- Julho 2018
  • Especialista em Privacidade de Dados Pessoais – Universidade Direito Nova Lisboa - Lisboa/Portugal – Maio 2018
  • Especialista Direito Digital e “Compliance” – Damásio Educacional – São Paulo/SP/Brasil – Outubro 2017
  • Especialista em Gestão Empresarial – PUCC – Campinas, SP, Brasil – 2011 - 2012
  • Extensão em Direito Processual do Trabalho - ESA (Escola Superior de Advocacia) OAB/SP – Campinas – 2008 - 2009
  • Bacharel em Direito - Universidade Católica de Santos – Jan 1985 a Mar 1990 - OAB/SP - 106.061
  • Coautora do livro Direito Digital/Debates Contemporâneos - Editora Revista dos Tribunais - Thomson Reuters - 2019

Sua empresa do setor Educacional já está adequada a Lei 13.185/15 que institui o Programa de combate a Intimidação sistemática: Bullying e Cyberbullying?

O bullying é uma atitude ou conduta antiga que ao longo dos anos a sociedade aceitava como uma brincadeira de mau gosto e pôde ser analisado que esse fenômeno, na forma de deboche, repercutia no comportamento das vítimas de forma negativa.

No entanto, estudiosos do assunto pontuaram que a conceituação do que entendiam ser uma brincadeira violenta dentro da escola extrapolou as fronteiras para o ambiente digital e mudou a concepção, pois, no presente, se constata existir bullying via internet, ou cyberbullying.

Diante disso, trata-se o Cyberbullying como um tema atual, de grande importância jurídica e social, uma vez que o instituto se expande na sociedade por causa das novas maneiras de interação entre as pessoas e os impactos de responsabilidade civil e penal, que afeta os Gestores de ensino, diante do ordenamento jurídico vigente.

A promulgação da Lei 13.185/15 surgiu como uma diretriz para prevenir e combater este mal, em especial nas escolas, com a proposta de práticas pedagógicas, preventivas para que educadores, pais e alunos possam vivenciar relações saudáveis, tolerantes, cada qual no seu respectivo papel.


O texto acima é um pequeno trecho de parte integrante de meu artigo com o título “Programa de Compliance Educacional como ferramenta de combate ao Bullying e Cyberbullying”, publicado na obra coletiva Compliance no Direito Digital, lançada este mês.


Neste cenário da sociedade digital, vale ressaltar que o Direito Digital não é propriamente uma novidade, sendo que já é possível verificar no mercado, há alguns anos, produções sobre o tema. 

No entanto, a prática de como aplicar o Direito Digital em ações do cotidiano para buscar a conformidade legal é algo menos explorado, com pouquíssimas obras acadêmicas e poucos profissionais que tiveram atuação comprovada com o tema. 

E o mercado de prestação de serviços tem sido cada vez mais demandado por serviços jurídicos de qualidade, em que os profissionais possam, além de conhecer as leis, ter subsídios práticos para implementá-las. 

Diante disso, esta obra de tomo 3 sobre Compliance Digital busca subsidiar os profissionais e acadêmicos no estudo e solução de problemas concretos. 

Assim, e a exemplo do problema concreto do Cyberbullying, meu artigo contido na obra versa sobre uma maneira de atender  a Lei 13.185/15, usando como ferramenta os pilares de Compliance, onde  criei um Programa de Compliance para instituições de ensino com o objetivo de aplicação das boas práticas de conformidade para que possamos mitigar tais conduta agressiva e violentas, e sobretudo diminuir a incidência de responsabilidade civil e muitas vezes penal sobre as instituições educacionais que ainda não adotaram as medidas previstas na lei e são responsabilizadas judicialmente pelos impactos da conduta praticada no ambiente escolar, real e virtual com consequências nefastas às vítimas .

É uma obra organizada com a participação de muitos colegas profissionais que tem atuação comprovada em diversas áreas setoriais e que, portanto, podem, de fato, auxiliar o cotidiano dos leitores.

Obra que muito me honra ter contribuído com um artigo a convite do Coordenado Dr. Marcelo Crespo e que certamente não pode faltar em seu acervo jurídico literário.