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“Corregedor da Receita critica gestão Bolsonaro por ‘desmonte’ em área de combate à corrupção”

Relativamente à matéria intitulada “Corregedor da Receita critica gestão Bolsonaro por ‘desmonte’ em área de combate à corrupção”, publicada na edição on-line de O Globo nesta sexta-feira, temos a informar que:

a) Os cortes nos cargos de chefia do Poder Executivo Federal ocorreram, em maior ou menor grau, de forma generalizada, no sentido de viabilizar o ajuste fiscal;

b) No caso da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com a edição do Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019, o corte nos cargos de chefia foi da ordem de 22%;

c) Desde a edição do referido Decreto, algumas reuniões vêm sendo realizadas com as áreas competentes do Ministério da Economia, com vistas a demonstrar seus impactos no Órgão e se verificar alternativas ao referido corte;

d) Não há qualquer decisão acerca do corte de cinco dos dez Escritórios de Corregedoria, já que, nesse momento, há apenas simulações de cenários com vistas a atender ao corte determinado pelo Decreto;

e) A afirmação de que haveria, como consequência de eventual diminuição no número de Escritórios de Corregedoria, redução à metade do efetivo laboral, é falaciosa e não corresponde à realidade dos fatos;

f) Redução de estruturas físicas e de cargos de chefia não guardam qualquer relação com o alegado “desmonte” no trabalho de combate à corrupção, mormente porque, no mundo atual, cada vez mais os servidores da Receita Federal realizam seu trabalho à distância, inclusive em Teletrabalho;

g) Os servidores lotados na Corregedoria da Receita Federal aderiram maciçamente ao Teletrabalho, o que, na prática, esvazia salas, mesas e estruturas físicas;

h) O estudo de lotação elaborado pela Receita Federal, publicado em dezembro último, indica que a estrutura de Corregedoria deveria ter 170 Auditores-Fiscais;

i) A Corregedoria da Receita Federal dispõe hoje de 167 Auditores-Fiscais – quase 100% da sua lotação ideal -, sendo a única área do Órgão que possui esse patamar;

j) A eventual perda de chefias face à determinação contida no Decreto nº 9.679, de 2019, implica em “zero” servidores a menos atuando na área.

Pelo exposto, ratifica-se que alegações de “desmonte da Corregedoria” e “fragilidade no combate à corrupção” representam ilações desprovidas de qualquer fundamento.

Fonte: Receita Federal, em 18.01.2019.