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Pleno aprova Política de Gestão de Riscos do Poder Judiciário da Paraíba e Resolução sobre o tema está no Diário da Justiça desta sexta (11)

O Diário da Justiça eletrônico trouxe, nesta sexta-feira (11), a Resolução nº 01/2019 do Pleno do Tribunal de Justiça, dispondo sobre a Política de Gestão de Riscos (PGR) do Poder Judiciário da Paraíba. O documento elenca o objetivo, conceitos, princípios, diretrizes, responsabilidades e o processo de gestão de riscos que passam a ser adotados pela instituição.

Ao baixar a Resolução, o Tribunal Pleno levou em consideração a atuação do Judiciário no gerenciamento de fatores de riscos, que podem impactar nos objetivos organizacionais, comprometendo a missão, a segurança da instituição e das pessoas e sua imagem; bem como que a adequada gestão de risco é condição para a efetiva implementação da estrutura de controle interno, contribuindo para o uso eficiente, eficaz e efetivo de recursos públicos.

Em seu artigo 2º, a Resolução nº 01/2019 diz que a Política de Gestão de Risco integra o Sistema de Riscos do TJPB que contém, entre outros elementos, a política, o plano de riscos, a definição de responsabilidades e autoridades e os processos de trabalho a ela referentes. A PGR tem como premissa o alinhamento ao Plano Estratégico do TJPB. O documento também traz informações sobre o Comitê de Governança, Riscos e Controles do TJPB, que é um órgão de assessoramento da Presidência do Tribunal de Justiça para fins de gestão e controles internos.

O objetivo da PGR é estabelecer princípios, diretrizes e responsabilidades para a gestão de riscos, incorporando a visão de riscos à toma de decisão, em conformidade com as melhores práticas recomendadas para a gestão.

O artigo 9º estabelece como diretrizes para a PGR algumas categorias de riscos como os estratégicos, operacionais, de comunicação e de conformidade. Já o artigo 10º elenca os principais riscos que devem ser geridos, que são a prestação jurisdicional; a comunicação e imagem institucional; pessoas; segurança institucional e do trabalho; orçamento e finanças, patrimônio, aquisição e logística; meio ambiente e sustentabilidade; tecnologia da informação e comunicação; e segurança da informação.

Ainda de acordo com a Resolução, as instâncias responsáveis pelo Sistema de Gestão de Riscos do TJPB deverão implantar a PGR no prazo de 180 dias, com todos os detalhes definidos no Plano de Riscos para os processos referenciados no artigo 10.

Fonte: TJPB, em 11.01.2019.