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Projetos anticorrupção empresarial estarão na pauta do novo Congresso

Dois textos foram apresentados no final do ano legislativo que tratam de melhores práticas para coibir e punir ações criminosas a serem atribuídas a empresários, administradores e empregados

O novo Congresso Nacional que toma posse a partir de 1º fevereiro deverá se debruçar sobre mais um tema ainda à sombra dos escândalos entre políticos e empresas que mexeram com o País desde 2014 no rastro da Operação Lava Jato: a corrupção privada, que envolve condutas criminosas praticadas a serem atribuídas a sócios, administradores, representantes e empregados.

Não existe na legislação punições a essas condutas. Pelo menos dois projetos nesse sentido surgiram no final do ano legislativo na Câmara. Ecoam um bloco de propostas inseridas nas 70 novas medidas de combate à corrupção elaboradas pela Transparência Internacional e a pela FGV (Fundação Getúlio Vargas).

O livro com as 70 novas medidas foi levado pelo futuro ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro, ao presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), durante visita na casa dele, no dia 1º de novembro. Foi na ocasião que ele aceitou o convite para assumir o cargo e deixar o posto de coordenador da Operação Lava Jato, operação que resultou na prisão de políticos e empresários como Marcelo Odebrecht.

No livro, há um capítulo com propostas sobre corrupção privada. Inspirados nelas, os deputados federais reeleito Roberto Lucena (Podemos-SP) e não reeleito Jaime Martins (Pros-MG), apresentaram projetos que tipificam a corrupção privada, como oferecer vantagem para dirigente empresarial deixar de cumprir com seus deveres.

“Me parece que a nova configuração do Congresso aponta para uma sensibilidade maior quanto ao tema do combate à corrupção, da eficiência e da transparência”, afirmou Lucena ao DCI. “Acredito que nessa nova formação as chances serão maiores [para aprovar propostas contra a corrupção privada”, observou.

A análise se dá em função da forte influência da pauta anticorrupção teve na eleição de parlamentares ligados ao presidente eleito.

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Fonte: DCI, em 26.12.2018.