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Polícia Federal publica nova regulamentação da Lei nº 9.613, de 1998, para as empresas de transporte e guarda de valores

Norma também cria a Unidade de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento de Terrorismo nestas empresas

A Polícia Federal publicou a Instrução Normativa nº 132-DG/PF, de 14 de novembro de 2018, dispondo sobre procedimentos de identificação de clientes, registro de operações e de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) de operações de transporte ou guarda de bens, valores ou numerário suspeitas ou que contenham indícios de crimes de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo, por empresas de transporte e guarda de valores.

Pela mesma norma criou a Unidade de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento de Terrorismo em Empresas de Transporte de Valores e fixou os mecanismos de controle, fiscalização, apuração, instrução e julgamento dos processos administrativos instaurados em razão do descumprimento das obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento de terrorismo pelas empresas de transporte e guarda de valores.

A norma pode ser acessada aqui: Instrução Normativa nº 132-DG/PF.

Fonte: COAF, em 30.11.2018.