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PGR: condenados por corrupção devem pagar indenização por danos morais correspondente ao dobro do valor desviado

Raquel Dodge defendeu proposta no encerramento da XVI Reunião da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro

Foto do momento em que a procuradora-geral da República Raquel Dodge discursa durante a plenária

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu que condenados por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro paguem indenização por danos morais em valor equivalente ao dobro do total desviado. A afirmação foi feita na noite desta quinta-feira (22), em discurso, no encerramento da XVI Reunião Plenária da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, a Enccla 2018/2019, realizada em Foz do Iguaçu (PR). “Nossa ênfase tem sido não só na punição, mas na efetiva recuperação dos valores desviados, e em fazer um incremento adicional para que os corruptos e aqueles que lavam dinheiro sofram também no bolso a dor pelos efeitos que a infração causou”, afirmou, frisando que tem apresentado o pedido de indenização nos casos enviados ao Supremo Tribunal Federal.

Além da PGR, as coordenadoras das câmaras Criminal e de Combate à Corrupção, respectivamente, as subprocuradoras-gerais a República Luíza Cristina Frischeisen e Maria Iraneide Facchini, participaram das discussões. As 14 ações aprovadas na reunião da Enccla deverão ser implementadas pelas instituições participantes da estratégia no próximo ano. Raquel Dodge reafirmou o compromisso do Ministério Público Federal, incluindo as Câmaras de Coordenação e Revisão, no sentido de intensificar o combate à corrupção e de tornar conhecidas as medidas, e, mais do que isso, contribuir para a execução de todas as ações.

Em sua fala, Raquel Dodge elogiou a forma como Ministério da Justiça tem exercido a tarefa de reunir todas as instituições com atuação no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. “O Ministério da Justiça assumiu para si esta tarefa e tem se desincumbido dela de modo coerente, de forma que todas as instituições aqui representadas complementem mutuamente as respectivas atuações no enfrentamento de dois problemas crônicos e tão difíceis de serem resolvidos no Brasil”, afirmou. Ressaltou ainda que, da Enccla, partiram inovações legislativas como o aprimoramento da tipificação da lei lavagem de dinheiro e da organização criminosa e a colaboração premiada que, conforme destacou, são os meios que permitiram a revelação dos partícipes de esquemas criminosos engendrados a portas fechadas para a apropriação do patrimônio público.

A procuradora-geral explicou que, desde o início da gestão, tem tomado as medidas necessárias para enfrentar a corrupção e a lavagem de dinheiro, defendendo teses que fortalecem este enfrentamento. Como exemplos de providências adotadas, ela citou a defesa da manutenção do entendimento da constitucionalidade do início do cumprimento da pena após decisão condenatória de segunda instância e a Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionou o decreto do indulto natalino no fim de 2017, na parte que permitia que condenados por corrupção e lavagem de dinheiro tivessem acesso ao benefício. “Entendi que deveria haver uma proporcionalidade entre o indulto deferido e a sentença judicial que define a pena, por considerar que crimes tão graves como esses só podem ser efetivamente debelados se a resposta do sistema de administração de justiça for respeitada na sua inteireza, para que a punição corresponda à gravidade do crime e cumpra os efeitos esperados do direito penal”, resumiu.

Também foram mencionadas a realização de tratativas para viabilizar equipes conjuntas de investigações entre o Brasil e outros países, a preocupação com a renovação e a ampliação de forças tarefas, como a Lava Jato, que têm como foco investigações voltadas para o combate à corrupção e de outros crimes contra a Administração Pública, além do esforço de permitir, por meio da Escola Superior do Ministério Público da União, a formação continuada de membros da instituição que atuam na esfera criminal, inclusive, conforme frisou Raquel Dodge, com o propósito de viabilizar a implementação das medidas definidas na Enccla.

Propostas – Para 2019, a Plenária da Enccla aprovou um total de 14 propostas, sendo sete de combate à corrupção e sete relativas à lavagem de dinheiro. Entre as ações que serão executadas no ano que vem, estão a criação de fluxo de comunicação em casos de suborno transnacional; a criação de mecanismos de restrição para saques em espécie, pagamentos em cheque e transferências a partir de contas destinatárias de recursos públicos; a publicação de cartilha de integridade nas compras públicas, dirigida a gestores; a prevenção e o combate à corrupção de agentes públicos por meio do acompanhamento da evolução patrimonial dessas pessoas.

O MPF está na coordenação de ação que irá realizar um diagnóstico da qualidade e da abrangência das informações prestadas pelos bancos e instituições financeiras às autoridades judiciárias e policiais. Também coordena ação que irá aprofundar estudos sobre o uso de ativos virtuais para fins de lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo e da ação. Veja abaixo a lista completa das ações aprovadas.

Na reunião, também foram apresentados os resultados das ações desenvolvidas em 2018. Um dos destaques foi Plano de Diretrizes de Combate à Corrupção, produto da Ação 01/2018, que teve o MPF como coordenador adjunto. O documento apresenta um grupo de 70 diretrizes para nortear a atuação de instituições governamentais e da sociedade civil no enfrentamento da corrupção.

O plano foi construído com base em fontes como os trabalhos já realizados pela Enccla; iniciativas da sociedade civil organizada; planos estrangeiros; compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e participação da população. Foram realizados ainda cinco eventos públicos para colher sugestões da sociedade civil para o plano. Os participantes apresentaram propostas concretas de enfrentamento à corrupção em um dos eixos da estratégia: prevenção, detecção ou punição de casos de corrupção e lavagem de dinheiro.

Conheça a Enccla - Instituída em 2003, sob a coordenação do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça (DRCI/SNJ), a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) é um ambiente multidisciplinar, de debate, pactuações e alinhamento estratégico da atuação do Estado nessa temática. Atualmente, a Enccla é formada por cerca de 95 órgãos e entidades. Para mais informações acesse: http://enccla.camara.leg.br/

Ações aprovadas para 2019

Ação 01/2019: Desenvolver projeto de plataforma digital e outras medidas voltadas à transparência pública, aos dados abertos e à participação social;

Ação 02/2019: Criar fluxo de comunicações de casos de suborno transnacional;

Ação 03/2019: Elaborar, publicar e divulgar cartilha de integridade nas compras públicas dirigidas a gestores públicos;

Ação 04/2019: Restringir saques em espécie, pagamentos em cheque e transferências a partir de contas destinatárias de recursos públicos;

Ação 05/2019: Padronizar procedimentos para acesso das instituições de controle, fiscalização e persecução aos bancos de dados e aos extratos bancários que envolvam recursos públicos;

Ação 06/2019: Prevenir e combater a corrupção e a lavagem de dinheiro por parte de agentes públicos mediante acompanhamento da evolução patrimonial e dos bens em uso;

Ação 07/2019: Propor medida(s) para aprimorar controles ou restrições ao uso, no mercado interno, de dinheiro em espécie, nacional ou estrangeiro, para efeito de prevenção a práticas ilícitas;

Ação 08/2019: Aprofundar os estudos sobre a utilização de ativos virtuais para fins de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, apresentando (i) levantamento de boas práticas relacionadas com a investigação do delito em diversas esferas; (ii) eventual proposta de adequação normativa em matéria investigativa e de persecução penal;

Ação 09/2019: Mapear os fluxos de trabalho, processos e procedimentos administrativos apuratórios, e outros, que tenham como objetivo ou resultado possível (i) apurar a ocorrência de atos de corrupção; (ii) responsabilizar extrajudicialmente ou permitir a responsabilização judicial dos responsáveis e a efetiva recuperação de ativos;

Ação 10/2019: Realizar diagnóstico sobre a qualidade, a abrangência e a tempestividade das informações prestadas pelas instituições financeiras às autoridades judiciárias, policiais e ministeriais via Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) e sugerir melhorias;

Ação 11/2019: Dar continuidade à ação de aperfeiçoamento das Polícias Civis na investigação de crimes de lavagem de dinheiro;

Ação 12/2019: Integrar notários e registradores no combate e prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção;

Ação 13/2019: Propor alterações normativas e/ou melhoria de controles para evitar a utilização de empresas de fachada para a lavagem de dinheiro e outros ilícitos; e

Ação 14/2019: Elaborar diagnóstico sobre a lavagem de dinheiro decorrente de crimes tributários.

Fonte: Procuradoria-Geral da República, em 23.11.2018.