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Condenado por lavagem de dinheiro, Enivaldo Quadrado não deve ser beneficiado com indulto, diz PGR

 Para Raquel Dodge, por não ter honrado pagamento de multa estabelecida em pena, sentenciado não deve ter direito ao benefício

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (25), parecer pedindo a rejeição dos recursos apresentados pelo empresário Enivaldo Quadrado, por meio dos quais, o condenado tenta reverter o decidido pelo Plenário da Corte e obter indulto. Condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por lavagem de dinheiro, Enivaldo teve a sanção convertida em pena restritiva de direitos e multa. No entanto, por não honrar o pagamento das prestações, em novembro de 2016, o STF negou-lhe a concessão do benefício. Em 25 de maio deste ano, Enivaldo foi preso em decorrência de outro processo em tramitação na 13ª Vara Federal de Curitiba, no qual foi condenado por lavagem de dinheiro a 5 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, e 100 dias-multa.

O recurso da defesa se volta contra o acórdão do STF, de 3 de novembro de 2016, relativo ao indulto. Na manifestação enviada ao ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, a procuradora-geral informa que o pedido de Enivaldo não preenche os requisitos previstos no regimento interno do STF. Em primeiro lugar, o sentenciado questiona um acórdão do STF sobre a fase de execução penal. Essa hipótese não é admitida para os chamados embargos infringentes. Além disso, para esse tipo de recurso ser aceito pela Corte, deve haver o mínimo de quatro votos divergentes. No entanto, apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou em favor do condenado.

No mérito, Raquel Dodge sustenta que o sentenciado tem o dever jurídico de pagar integralmente o valor da multa. Enfatizou, ainda, que a automática concessão do indulto a uma pessoa com condições econômicas, como é o caso de Enivaldo, constituiria injustificável descumprimento de ordem judicial e indesejável tratamento privilegiado. “Essa interpretação fomentaria a impunidade, o que, à evidência, desborda dos verdadeiros e legítimos fins do instituto”, pontuou Raquel Dodge. Ao final, a PGR se manifesta pela negativa dos recursos de Enivaldo e ainda requer à 1ª Vara de Execução Penal de Curitiba, informações atualizadas sobre o novo processo. “É necessário, agora, obter daquele juízo informações sobre o andamento da execução penal, inclusive no que diz respeito ao procedimento de soma das penas”, concluiu.

Íntegra do parecer

Fonte: Procuradoria-Geral da República, em 25.10.2018.