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Bancos podem fechar contas de corretoras de criptomoedas sem justificativa, decide STJ

As instituições financeiras não violam a lei ao encerrarem contas de corretoras de moedas digitais sem justificativa, uma vez que estão cumprindo regras definidas pela regulação bancária brasileira, decidiu nesta terça-feira (9) uma turma de ministros do Superior Tribunal de Justiça, na primeira decisão sobre o tema.

É a primeira vez que o Superior Tribunal de Justiça se debruça sobre o tema, segundo advogados. O assunto também está sob investigação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que poderá decidir se ao encerrar as contas os bancos violam a concorrência no mercado.

O caso específico envolve de um lado o banco Itaú Unibanco e de outro o Mercado Bitcoin, mas é acompanhado de perto por outras corretoras de criptomoedas e pelo sistema financeiro, uma vez que o mercado é incipiente e sem regulamentação no Brasil.

O Itaú argumentou no processo que precisa seguir leis e normas de prevenção à lavagem de dinheiro e o modo de atuação das corretoras de moedas digitais não permite que isso seja feito de modo tão eficiente. Tais normas exigem, por exemplo, a identificação dos clientes e notificação de operações de pessoas politicamente expostas.

Além disso, uma norma do Conselho Monetário Nacional (CMN) permite aos bancos encerrar contas após uma notificação ao cliente, sem necessidade de apresentar justificativa.

Na avaliação do Mercado Bitcoin, por outro lado, ao fechar a conta sem justificativa os bancos atuam de forma prejudicial à concorrência no mercado. A empresa afirma ser a maior casa de moedas digitais da América Latina, com mais de mais de 1 milhão de clientes.

A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por 4 a 1, e cabe recurso da decisão no próprio tribunal.

Tanto Banco Central como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) não regulamentam o comércio de criptomoedas no Brasil, levando bancos a pressionarem o governo por normas específicas e monitorar de perto decisões judiciais sobre o tema, disse o presidente da Comissão de Direito Bancário da OAB-DF, Pedro Henrique Pessanha Rocha.

"Honestamente, não acredito que os bancos temem a competição das exchanges, até por atuarem em áreas distintas... eles têm receio com o controle frágil de compliance na prevenção à lavagem de dinheiro (PLD)", afirmou Rocha.

Fonte: Reuters, via G1, em 10.10.2018.