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Prefeitura de Campo Grande-MS sanciona lei que garante “selo anticorrupção” para empresas

Por Izabela Sanchez

Certificação só será entregue se a empresa cumprir com os programas de integridade que são estabelecidos por lei federal

A Prefeitura de Campo Grande sancionou e publicou em Diário Oficial desta quinta-feira (20) página 2, projeto de lei que garante selo anticorrupção para empresas da Capital. A certificação será garantida pela administração municipal e o projeto é do vereador André Salineiro (PSDB).

Para conseguir o selo, as empresas precisam adotar programas de integridade, em especial o estabelecido pela lei federal 12.846, de 2013. O programa busca coibir e investigar além da ocorrência de suborno, fraudes nos processos de licitações e execução de contratos com o setor público.

Conforme a lei, a empresa deve entregar à administração municipal um relatório de perfil que contenha, entre outros requisitos, os setores do mercado em que atua em território nacional e, se for o caso, informar o quantitativo de empregados, funcionários e colaboradores.

Relatório de conformidade - Além do relatório de perfil, a pessoa jurídica deve entregar um relatório de conformidade previsto pelo decreto que regulamentou a lei federal 12.846. O decreto estabelece que as empresas devem ter “comprometimento da alta direção da pessoa jurídica, incluídos os conselhos, evidenciado pelo apoio visível e inequívoco ao programa”.

O decreto federal também exige que as empresas apresentem padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis a todos os empregados e administradores, independentemente de cargo ou função exercido.

A Prefeitura deve estabelecer autoridade competente que vai fiscalizar o cumprimento dos programas de integridade em cumprimento com a lei federal. A autoridade pode realizar entrevistas e solicitar novos documentos para avaliar as empresas. O selo anticorrupção terá validade de dois anos, e pode ser renovado a pedido da empresa.

Fonte: Campo Grande News, em 20.09.2018.