Cadastre-se e receba o nosso conteúdo

Artigos e Notícias

Valorização da integridade

Por Roberta Carneiro Föppel (*)

Nos últimos anos, nunca se falou tanto na necessidade da retomada dos valores morais e da integridade. Afirma-se que o combate à corrupção terá, necessariamente, como ferramentas a ética, a moral e a integridade. O conceito de ética e moral sempre foi amplamente debatido academicamente e a sociedade absorveu (ao menos o conceito). Mas, afinal, o que é integridade? O conceito etimológico é: “estado ou característica daquilo que está inteiro, que não sofreu qualquer diminuição; plenitude, inteireza”. Ser íntegro está relacionado a uma ação. Você somente realiza ações que possam ser vistas ou contadas. É poder trazer à luz seus atos sem que seja julgado ou se envergonhe.

Após os desdobramentos da Operação Lava Jato, a integridade passou a ser uma preocupação das empresas. Desde a edição da Lei da Empresa Limpa, Lei 12.846/13, que trouxe responsabilização objetiva administrativa e civil para pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, as empresas passaram a ter o compromisso de combater internamente atos de corrupção e fraude passíveis de serem cometidos por seus empregados e terceirizados. Dessa forma, começaram sentir a necessidade da implantação de “programas de integridade” ou de “compliance” (termo utilizado pela lei americana).

O que é “programa de integridade” para empresa? Consiste no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Programa de Integridade, no entanto, não serve unicamente para evitar o cometimento de atos de corrupção e fraude. Seu objetivo maior é fazer com que a pessoa jurídica esteja em conformidade com todas as normas legais (penais, civis tributárias, trabalhistas, ambientais, dentre outras), regulamentos (de acordo com sua localização e natureza da atividade) e com suas normas internas (código de ética e conduta e suas políticas).

Os efeitos da implementação do Programa de Integridade pelas pessoas jurídicas ultrapassam o seu ambiente interno: reforçam os valores éticos e de integridade de seus empregados e terceirizados (que levam para suas famílias), geram um ambiente econômico mais “limpo” e livre de concorrência desleal e quebram um dos elos do ciclo vicioso da corrupção (o pagamento de propina pelo empresário). Podemos afirmar que o combate à corrupção está visceralmente ligado a difusão, debate, implementação e divulgação de práticas de integridade e ética.

(*) Roberta Carneiro Föppel é advogada e Consultora na área de Criminal Compliance e Compliance, Professora e Palestrante.

Fonte: Correio 24 horas, em 08.09.2018.