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Comunicar Incidentes de Segurança de Dados, nos termos da LGPD, agora, é exigência legal

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aprovou, na última sexta-feira, 26/04, o regulamento detalhado sobre a comunicação de incidentes de segurança (Resolução CD/ANPD Nº 15, de 24 de abril de 2024), visando a implantação de procedimentos para comunicar incidentes de segurança que possam causar risco ou dano relevante aos titulares de dados.

Diante do fato, a advogada especialista em direito digital, Larissa Pigão, comenta a decisão e orienta empresas a se adequarem à nova exigência da lei. A especialista esclarece que a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais estabelece no Brasil as diretrizes para o tratamento de dados pessoais, incluindo a comunicação de incidentes de segurança às autoridades e aos titulares dos dados afetados. 

Leia aqui na íntegra.

Fonte: TI Inside, em 30.04.2024