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Guia LGPD Cremesp, voltado a consultórios médicos, auxilia na boa prática da segurança da proteção de dados

As exigências e adequações que os médicos devem conhecer sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Lei nº 13.709/2018 — para o seu cotidiano de trabalho foram condensadas no Guia LGPD Cremesp – Comentado – edição 2023). Ciente da necessidade e da importância dos consultórios se adequarem à lei, a Comissão de Gestão de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais do Conselho elaborou o Guia para orientar, de maneira sucinta, como o médico deve se adequar às obrigações estabelecidas na LGPD. A intenção é incentivar a boa prática médica e a governança na proteção dos dados pessoais de pacientes, funcionários e fornecedores. 

Embora o sigilo e a confidencialidade das informações dos pacientes e usuários do sistema de saúde já sejam do conhecimento do médico, o conjunto de regulamentações foi ampliado com a promulgação da LGPD. A normativa regulamenta o tratamento de dados pessoais dispostos no meio físico ou digital, exigindo novos procedimentos e fluxos de segurança. 

As instituições públicas e privadas de saúde de grande porte já têm se adequado à norma, utilizando suas políticas internas de proteção de dados. No entanto, nos consultórios médicos de pequeno porte — que representam a maioria das pessoas jurídicas inscritas no Cremesp —, o médico é o controlador de dados pessoais e terá no Guia um auxílio para se organizar dentro dessa nova legislação. 

O Guia LGPD Cremesp pode ser acessado aqui.  

Fonte: Cremesp, em 31.03.2023