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LGPD, dosimetria e segurança jurídica: primeiras impressões sobre o regulamento da ANPD

Por Alice Voronoff e Raphael de Matos Cardoso*

Texto reflete ampla participação social, fruto de 2.504 contribuições, mas tem ‘pontas soltas’ que demandam sequência do debate

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou no último dia 27 a resolução que regulamenta os artigos 52 e 53 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e define os parâmetros para a aplicação de sanções pecuniárias e não pecuniárias, bem como as formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base das multas.

Aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 4/2023, o texto resultou de um processo regulatório com ampla participação social, refletida em 2.504 contribuições em consulta e 24 em audiência pública. Embora parte dessas contribuições tenha sido acolhida, há ainda “pontas soltas” que justificam que o diálogo continue.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: O GLOBO, em 08.03.2023