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A importância do encarregado de proteção de dados nas instituições de saúde

Por Alexander Coelho

A área de saúde é intensa, onde seus profissionais primam não somente pelo conhecimento técnico, capacitados a atuar com toda complexidade e sensibilidade necessárias numa área tão peculiar

Não há dúvidas que os dados são ativos de grande importância em qualquer empresa, mas a área da saúde tem uma preocupação especial. São os renomados dados sensíveis.

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (lei 13.709/18), os dados sensíveis são aquelas informações pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, ou ainda aqueles referentes à saúde ou à vida sexual, dados genéticos ou biométricos, quando vinculados a uma pessoa natural (art. 5º, inciso II).

Sendo assim, verifica-se que a importância de ter um DPO (Data Protection Officer) nas instituições de saúde vai muito além do cumprimento da LGPD, uma vez que seu desempenho corrobora em questões organizacionais, de governança e econômicas. Além desse profissional qualificado ser o elo entre agentes de tratamento, titulares de dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ele auxiliará na escolha de relações comerciais mais seguras para a instituição, em termos de proteção de dados, como por exemplo, empresas que já estejam se adequando à Lei e à utilização de serviços e produtos que já envolvam privacy by design (privacidade desde a concepção) e privacy by default (privacidade por padrão).

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 21.10.2022