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MT é o 2º estado que mais aplica a Lei Anticorrupção

Levantamento traz que apenas 15 os 27 entes federados regulamentaram a lei

Mato Grosso figura como o segundo estado brasileiro que mais instaurou processos administrativos de responsabilização de empresas com base na Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013), desde o início da vigência da normativa, em janeiro de 2013, até janeiro de 2018.

No período, o Estado abriu 20 processos de responsabilização. Em número de pessoas jurídicas processadas, Mato Grosso aparece também na segunda colocação, com 58 empresas investigadas.

Os dados são de uma pesquisa divulgada na última semana pela LEC Community, a maior comunidade na América Latina destinada ao estudo e debate sobre compliance e legislações anticorrupção, de prevenção à lavagem de dinheiro e proteção de dados, acerca da regulamentação e aplicação da Lei Anticorrupção nos cinco anos de vigência da norma, também chamada de Lei da Empresa Limpa.

O levantamento traz que apenas 15 (55,55%) dos 27 entes federados regulamentaram a Lei Anticorrupção: Tocantins, São Paulo, Paraná, Goiás, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Maranhão, Distrito Federal, Mato Grosso, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Pernambuco e Rio de Janeiro. Em Mato Grosso, a regulamentação da Lei da Empresa Limpa foi efetivada em abril de 2016, por meio do Decreto Estadual nº 522/2016.

Outro dado é que, até a realização da pesquisa (janeiro/2018), foram instaurados 87 processos administrativos de responsabilização concentrados em sete entes federados, o que corresponde a 25,93% do total. Os processos abertos estão distribuídos da seguinte forma: 38 no Espírito Santo (43,67%), 20 em Mato Grosso (22,99%), 15 em Minas Gerais (17,24%), 8 oito no Maranhão (9,2%), três no Distrito Federal (3,45%), dois em São Paulo (2,29%) e um (1) no Mato Grosso do Sul (1,15%).

Os 87 processos investigam 177 empresas, das quais 60 delas (33,9%) correspondem à atuação do Espírito Santo, 58 pessoas jurídicas de (32,77%) de Mato Grosso e 31 (17,51%) de Minas Gerais. Os demais 15,82% correspondem à atuação dos outros entes (DF, MA, MS e SP) que já instauraram processos de responsabilização (27 empresas).

Outro dado relevante é que do total de empresas processadas, 34,47% delas atuam na área de construção e engenharia, 13% no comércio varejista e 9,6% na prestação de serviços em geral.

Foram concluídos 16 dos 87 processos de responsabilização de empresas instaurados nos níveis estadual e distrital, na seguinte proporção: 13 decisões condenatórias no Espírito Santo em desfavor de 15 pessoas jurídicas; 1 decisão condenatória no Maranhão em desfavor de 1 pessoa jurídica; 1 condenação em Minas Gerais em desfavor de 3 empresas; e 1 condenação em São Paulo em desfavor de 2 empresas. Por fim, as condenações aplicadas somaram R$ 8,1 milhões até a data da conclusão da pesquisa.

Dados atualizados

A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) é o órgão que tem a competência para processar e celebrar acordo de leniência com pessoas jurídicas responsáveis por eventual prática de atos ilícitos contra o Poder Executivo Estadual.

Ao atualizar os dados até julho de 2018, o quantitativo de processos de responsabilização instaurados no âmbito do Poder Executivo Estadual subiu de 20 para 26 e o de empresas investigadas, de 58 para 84.

Um dos primeiros processos de responsabilização no âmbito do Governo de Mato Grosso foi instaurado em agosto de 2016, contra cinco empresas investigadas na Operação Sodoma. O processo está na última fase, ou seja, na etapa de elaboração do relatório final para posterior envio à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para emissão de parecer de legalidade.

 “Trata-se de uma matéria nova. Tem um rito processual que deve ser respeitado para que sejam garantidos a ampla defesa e o contraditório. Precisamos analisar todas a teses de defesa”, ressalta a secretária-adjunta da Corregedoria Geral do Estado (CGE-MT), Nilva Rosa.

Outro dado relevante é que mais de 100 notícias de supostas práticas ilícitas contra o Poder Executivo Estadual estão na fase de análise de admissibilidade na CGE, ou seja, estão em etapa de investigação preliminar quanto aos indícios de autoria e materialidade suficientes para justificar a abertura dos processos de responsabilização.

 “Os acordos de colaboração do ex-governador Silval Barbosa e de outros agentes públicos têm impulsionado a abertura de processos de responsabilização de empresas”, salienta a secretária-adjunta da CGE.

Acordos de leniência

Quanto à leniência, foram firmados ou estão na fase de celebração acordos com pessoas jurídicas responsáveis pela prática de atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção. Os referidos acordos envolvem valores que podem chegar até R$ 300 milhões, em recursos já devolvidos ou a serem restituídos ao erário, a título de pagamento de multa e reparação do dano causado à administração pública estadual.

Como exemplo, no primeiro quadrimestre de 2018, R$ 29 milhões foram revertidos aos cofres públicos para a execução de políticas públicas específicas, como a construção do novo Centro de Reabilitação Dom Aquino Corrêa (Cridac), da Companhia de Atendimento a Emergências com Produtos Perigosos do Corpo de Bombeiros e de uma escola estadual em Barão de Melgaço.

O secretário-controlador geral do Estado, Jose Celso Dorilêo Leite, explica que todos esses casos são desdobramentos das auditorias realizadas pela CGE entre os anos de 2009 e 2014, das operações policiais e do MPE deflagradas de 2015 a 2017 e dos acordos de colaboração e agentes públicos.

“A fase da responsabilização é o fechamento do ciclo no âmbito administrativo, com a repatriação dos valores aos cofres públicos, o que somente está sendo possível por causa da Lei Anticorrupção”, comenta.

Desafios

A secretária adjunta de Corregedoria Geral destaca que a condução das investigações tem sido desafiadora pelo fato de ser uma matéria nova e também porque, no caso de Mato Grosso, os processos já instaurados são, na sua grande maioria, oriundos de atos de corrupção, geralmente praticados às escondidas e em rede organizada, o que torna mais complexa a apuração no âmbito administrativo.

Todavia, o compartilhamento de provas pelo Ministério Público, Polícia Civil e Poder Judiciário tem sido fundamental para a instrução dos processos administrativos.

 “A esfera administrativa não dispõe dos meios de investigação que a polícia, o Ministério Público e a Justiça detêm, como quebra do sigilo bancário, de correspondência e dados telefônicos. Contudo, graças a uma parceria com a polícia, o Judiciário e demais órgãos de controle externo, tem-se efetivado o compartilhamento de provas, o que tem sido relevante e de suma importância para a apuração dos fatos”, argumenta a adjunta.

Ainda assim, a secretária observa que há um longo caminho a ser percorrido para o alcance da celeridade processual no âmbito administrativo. “Temos que buscar cada vez mais a qualificação das comissões processantes, a ampliação do quadro de pessoal e o aprimoramento da estrutura física para a condução das investigações, de modo que possamos restituir com mais rapidez o erário o que é devido e devolver para a sociedade benfeitorias em saúde, educação e segurança, além de trazer moralidade nas negociações entre os setores público e privado”, comenta a adjunta da CGE.

Fonte: Midia News, em 16.08.2018.