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LGPD: como coletar corretamente os dados pessoais via chatbots

Por Luiz Tardelli

Uma campanha promocional de uma grande marca usando chatbots para dialogar com os participantes pode coletar dados pessoais de milhões de pessoas que preenchem o cadastro para poderem participar da ação de marketing. Estes dados envolvem um conjunto de informações pessoais, tais como o nome do participante, e-mail, telefone, CPF etc.

Todos estes dados coletados devem respeitar as regras da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, em vigor desde setembro de 2020, quanto à definição do seu pela empresa que está realizando a campanha e também deve revelar quanto tempo pretende manter estas informações em seu poder.

Muitas empresas estão utilizando o WhatsApp como peça chave da comunicação com os participantes de suas campanhas e os robôs de conversação estão se tornam uma peça chave, facilitando automatizar o processo e atender o maior número de pessoas em poucos segundos. No entanto, há alguns cuidados que devem ser tomados para que a LGPD seja, de fato, retardada e que quaisquer erros neste trato com os dados pessoais incorra em punições legais e multas.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Segs, em 02.08.2022