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Quem pode ser DPO na LGPD e suas responsabilidades

Por Fabiola Grimaldi

Reflexões sobre as definições, quem pode ser e responsabilidades jurídicas do encarregado de DPO.

A novidade da LGPD está por conta da inclusão do cargo encarregado de dados pessoais na CBO - classificação brasileira de ocupações na tabela de 2022. A profissão de encarregado de dados pessoais ou DPO - data protection officer não é somente uma profissão nova como também se destaca como uma das mais promissoras do momento.

Desta forma, vamos aproveitar o gatilho trazido pelo Ministério do Trabalho do reconhecimento da profissão e entender quem pode ser DPO, atuação e quais as suas responsabilidades frente LGPD e nas empresas.

Primeiramente, quem é o encarregado pelo tratamento dos dados pessoais trazidos no art. 5, VIII da LGPD:

Art. 5º para os fins desta lei, considera-se:

VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 21.03.2022