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LGPD na saúde: o tratamento de dados pessoais sensíveis em instituições de saúde

Por Manuela Weckelmann Faria

A lei geral de proteção de dados provocou grande impacto nos últimos anos, principalmente quanto à sua adequação e conscientização dos indivíduos à respeito do compartilhamento de seus dados. Porém, é preciso abarcar determinados ambientes em que o cuidado é ainda mais necessário e a proteção, essencial.

Sobre a LGPD

Aprovada em agosto de 2018 e possuindo vigência a partir de setembro de 2020, a lei 13.709 (lei geral de proteção de dados) possui como objetivo garantir a segurança jurídica no tratamento de dados pessoais, promovendo a proteção aos seus titulares por meio do estabelecimento de diretrizes importantes para a coleta, processamento e armazenamento destes dados.

Contudo, devemos entender o que é dado pessoal. A própria lei geral de proteção de dados discorre quanto ao que se trata, sendo considerado dado pessoal toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Seu conceito é vasto, podendo abarcar desde informações que possam diretamente identificar um indivíduo, como, por exemplo, seu nome completo ou RG.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 18.02.2022