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Retorno positivo das empresas que se adequaram à LGPD

Por Aline Pires Gomes

A empresa deve fornecer uma prestação de contas, demonstrando a adoção de medidas efetivas para a proteção e para a privacidade dos dados pessoais que controla, a qual só será possível mediante a elaboração de um Programa de Privacidade.

Desde a entrada em vigor da lei 13.107/18, mais conhecida como lei geral de proteção de dados (LGPD), verifica-se que a legislação consolidou uma nova cultura de proteção de dados pessoais. A lei representa, assim, um resguarde de privacidade de dados de pessoas físicas, eis que o cenário internacional já cobrava uma legislação com esse objetivo.

A LGPD, nesse sentido, foi editada para tutelar o tratamento dos dados pessoais, com o intuito de assegurar a proteção da privacidade. Contudo, apesar de ter sua vigência iniciada em 18/9/20, e a aplicabilidade de suas sanções serem iniciadas em 1º/8/21, a grande maioria das empresas brasileiras ainda não estão adequadas às diretrizes elencadas pelo novo diploma legal.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 08.02.2022