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LGPD: agora é pra valer!

Por Francisco Zardo

Recentemente, um site de compras online foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao pagamento de indenização de R$ 2 mil pelo vazamento de dados de um consumidor.

No dia 1º de agosto, entraram em vigor os artigos da lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que estabelecem sanções administrativas por infrações às suas normas. A LGPD tem o objetivo de proteger a privacidade das pessoas, por meio do estabelecimento de regras para o tratamento de dados pessoais.

Dados pessoais são quaisquer informações relacionadas a uma pessoa, tais como o nome, o CPF, a data de nascimento, o endereço. Informações sobre a origem racial, convicção religiosa, vida sexual ou opinião política são dados pessoais sensíveis. Tratamento é qualquer operação de coleta, utilização ou armazenamento de dados.

O simples cadastro realizado durante a compra de um medicamento é uma operação de tratamento de dados pessoais. A farmácia que recebe as informações torna-se controladora dos dados, podendo ser responsabilizada caso sua utilização esteja em desacordo com o consentimento outorgado pelo consumidor ou com as hipóteses em que a lei autoriza o tratamento.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 05.08.2021