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LGPD: ANPD faz esclarecimentos sobre a entrada em vigor das sanções administrativas

A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) pode começar a punir empresas que descumprirem as normas sobre coleta e tratamento de dados pessoais dos clientes partir de 1º de agosto. Essas punições vão desde advertências e multas de até 2% do faturamento da organização – limitadas a R$ 50 milhões, até o bloqueio dos dados, alvos da investigação.

Considerando a entrada em vigor dos artigos da LGPD que tratam das sanções administrativas, a ANPD presta os seguintes esclarecimentos:

1) Quando as sanções previstas na LGPD entram em vigor?

Os artigos 52, 53 e 54 da LGPD, referentes às sanções administrativas, têm sua entrada em vigor em 1o de agosto de 2021.

2) Quais sanções podem ser aplicadas pela ANPD?

A LGPD previu um rol variado de sanções administrativas, de natureza admoestativa, pecuniária e restritiva de atividades.  Conforme o art. 52 da LGPD, a ANPD pode aplicar as seguintes sanções administrativas:
*advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
*multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
*multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;
*publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
*bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
*eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
*suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
*suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;
*proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

3) Outros órgãos públicos podem aplicar essas sanções?

Leia aqui na íntegra.

Fonte: TI INSIDE, em 30.07.2021