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O que esperar da Resolução da ANPD sobre sua função fiscalizatória

Por Ludwig Lopes

Uma análise de como a Autoridade Nacional de Dados irá atuar após a entrada em vigor do trecho da LGPD que trata da aplicação de penalidades administrativas

Às vésperas da entrada em vigor dos artigos 52, 53 e 54 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os quais tratam das sanções administrativas impostas aos agentes – assim entendidos como sendo as pessoas naturais e jurídicas que realizem o tratamento de dados pessoais – que descumprirem as obrigações na referida lei de dados, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) submeteu à consulta pública a minuta da resolução que disporá sobre a fiscalização e a aplicação de sanção pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: O Estado de S. Paulo, em 29.07.2021