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APET orienta sobre aproveitamento de créditos de PIS e COFINS na aquisição de insumos recicláveis, nesta quarta, 28, 9h

Uma disputa judicial que desincentivava maiores investimentos do setor de reciclagem foi recentemente resolvida pelo STF. Em acórdão que fixou tese de repercussão geral, a corte suprema decidiu que são inconstitucionais os artigos 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que vedam a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis. Por quase 16 anos, estava vedada a apropriação de créditos de PIS e Cofins na aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de zinco e de estanho.

Essa vitória dos pagadores de impostos será minuciosamente analisada nesta quarta por especialistas convidados pela APET- Associação Paulista de Estudos Tributários, a partir de 9h, em live com transmissão via YouTube. Vão cuidar das exposições e debates Valter Lobato (Diretor da Abradt), Mariana Chaves Barcellos Teixeira (Mestrado pela London South Bank University, em Londres), Ariane Costa Guimaraes (Sócia no Mattos Filho Advogados) e Roberto Ferraz (Pós-Doutorado – Université de Paris I – Sorbonne).

Fonte: Cleinaldo Simões, em 27.07.2021