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LGPD: o ciclo de vida dos documentos físicos e digitais

A lei determina que todo o arquivo que contenha dado pessoal seja processado, armazenado e após o término da sua finalidade, seja protegido, armazenado ou descartado

A Lei de Proteção de Dados (LGPD) já está em vigor e agora, a partir de agosto, começarão a ser aplicadas multas e sanções.

Com a proximidade, confira algumas dicas para ajudar as empresas, que lidam diariamente com documentos físicos e digitais, a preservarem os dados dos seus clientes e não sofrerem sanções.

Como gerenciar os dados

O primeiro passo para estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados é produzir um inventário de dados, que pode ser dividido em quatro categorias: 

1. Ativos: ferramentas e plataformas que armazenam os dados;

2. Atividade de tratamento: processos que envolvem as coletas dessas informações; 

3. Bases de fornecedores: tudo que é armazenado de terceiros;

4. Entidades jurídicas: eventuais contratados para coletar e processar informações pessoais - é necessário registrar quais métodos e meios foram utilizados.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Portal Contábeis, em 19.07.2021