Cadastre-se e receba o nosso conteúdo

Artigos e Notícias

LGPD: entrada em vigor das sanções não é o único fator de alerta

Por Marina Ferraz de Miranda e Tayná Tomaz de Souza

A preocupação com a aproximação da data de entrada em vigor dos artigos relativos às sanções administrativas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, ou Lei n° 13.709/2018) tem se mostrado cada vez mais evidente em diferentes setores, mas a verdade é que aqueles que tratam dados pessoais estão expostos aos mais diversos impactos, inclusive financeiro, há mais tempo do que imaginam.

Recentemente, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) notificou o grupo Raia Drogasil exigindo que a rede de farmácias pare de realizar o cadastro da impressão digital, bem como do CPF dos seus clientes, e ainda que explique quais são as finalidades da coleta desses dados.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 17.07.2021