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ANPD participa da 41ª Reunião Plenária da Convenção 108

O EVENTO, QUE OCORREU ENTRE OS DIAS 28-30 JUNHO, CONTOU COM A PARTICIPAÇÃO DE MEMBROS E OBSERVADORES

A ANPD participou da 41ª Reunião em sessão plenária do Comitê Consultivo da Convenção 108 do Conselho da Europa para a Proteção das Pessoas Singulares no que diz respeito ao Tratamento Automatizado de Dados Pessoais. O Brasil, enquanto observador, foi convidado a participar do referido Comitê. Os representantes da ANPD, indicados pelo Presidente da Autoridade por meio dos canais diplomáticos, participaram da Reunião Plenária.

A Convenção 108 do Conselho da Europa para a Proteção das Pessoas Singulares no que diz respeito ao Tratamento Automatizado de Dados Pessoais, de 28 de janeiro de 1981, foi o primeiro instrumento internacional juridicamente vinculativo adotado no domínio da proteção de dados. As suas reuniões plenárias ocorrem duas vezes ao ano e participam delas seus membros signatários, assim como outros países e organizações internacionais na condição de observadores. O Brasil detém o status de observador desde outubro de 2018.

Por sua vez, a Convenção 108+, um dos tópicos principais nos debates durante a reunião, refere-se à modernização da Convenção 108, em decorrência dos constantes desafios de privacidade e proteção de dados provenientes da utilização das novas tecnologias e com vistas a fortalecer seu mecanismo de avaliação e acompanhamento de modo a garantir a conformidade de seus signatários às suas provisões.

Os encontros ocorreram entre os dias 28 e 30 de junho, de 10h30 às 13h, horário de Estrasburgo (CET) e por videoconferência.  A Agenda da Reunião, o Relatório da 41ª Reunião Plenária, assim como outros documentos relevantes para consulta, podem ser acessados neste link.

Fonte: ANPD, em 02.07.2021