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LGPD: Vazamento de dados não gera indenização se dano não for provado

Uma mulher teve seus dados vazados pela Eletropaulo. Para o juiz, deve-se comprovar o dano causado para a indenização por dano moral, mesmo configurado o vazamento indevido

O juiz de Direito Mario Sergio Leite, da 2ª vara Cível de Osasco/SP, negou pedido de indenização por dano moral pleiteado por mulher que teve seus dados vazados indevidamente pela Eletropaulo. Para o magistrado, o vazamento de dados, por si só, não enseja o dano moral - é preciso comprovar o dano causado pelo vazamento.

Uma mulher ajuizou ação contra a empresa Eletropaulo após ser surpreendida com uma chamada telefônica do IPRODAPE - Instituto de Proteção de Dados Pessoais dizendo que seus dados pessoais haviam sido vazados pela Eletropaulo se encontravam em poder de estranhos.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 22.06.2021