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Artigos e Notícias

A ANPD e as expectativas frente ao contexto europeu

Por Martha Leal

Como instrumento de planejamento das ações regulatórias consideradas prioritárias e divididas em três fases a se efetivar em até dois anos, vem de encontro não somente com a tendência internacional de promover ações educacionais em busca de consensos interpretativos.

As leis de proteção de dados surgiram como fenômeno europeu, mas a partir de 1980 foi possível observar-se a adoção de normas dessa natureza em outros países, sendo que atualmente mais de 130 países já adotaram leis sobre privacidade e proteção de dados.

No contexto europeu, a Convenção 108 do Conselho da Europa para a Proteção das Pessoas Singulares no que diz respeito ao tratamento automatizado de dados pessoais foi o primeiro instrumento internacional juridicamente vinculativo adotado no campo da proteção de dados. A Convenção 108, em seu artigo 15, determina que os países signatários devem constituir uma ou mais autoridades responsáveis por assegurar a observância da convenção, com poderes de investigação e de sanção, atuando com completa independência e imparcialidade.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 31.05.2021