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O encarregado de dados (DPO - data protection officer) e a acumulação de função no âmbito das relações de trabalho

Por Leandro Augusto dos Reis Soares e Lucas Castro

Este artigo, tem como foco, as atividades do Encarregado de dador, porém, antes de adentrar à explicação sobre o que é o Encarregado de Dados, é de extrema importância relembrar quem são os agentes de tratamento de dados que a LGPD trouxe ao mundo jurídico brasileiro.

Após a entrada em vigor da LGPD (lei Geral de Proteção de Dados), sancionada em 14 de agosto de 2018 com a lei 13.709/18, e, principalmente, com a entrada em vigor das sanções administrativas que ainda acontecerá em agosto do ano de 2021, as empresas iniciaram os processos de adequações internas, na tentativa de mitigar qualquer risco de sanções que podem ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e, também, visando proteger a privacidade de seus clientes e colaboradores.

Nesse sentido, verifica-se que são diversas as adequações empresariais necessárias, dentre outras, tais como:

  • Adequação dos fluxos operacionais;
  • Criação de normas de segurança da informação;
  • Conscientização dos colaboradores;
  • Alterações contratuais com clientes, fornecedores e colaboradores;
  • A definição de um Encarregado de Dados (DPO - Data Protection Officer).

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 18.05.2021