Cadastre-se e receba o nosso conteúdo

Artigos e Notícias

A Aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD nas Relações de Consumo

Por Brígida Riccetto

Diante da necessidade de o Brasil dar continuidade às parcerias comerciais internacionais, especialmente com a Europa, as autoridades brasileiras começaram a se preocupar com a criação de uma norma de proteção de dados pessoais

Introdução

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD 13.709, promulgada em 14 de agosto de 2018 e que está vigor desde o dia 18 de setembro de 2020, significa um verdadeiro marco nas relações com finalidades econômicas, sobretudo no direito consumerista.

De fato, o direito do consumidor é baseado preponderantemente em uma relação com fins econômicos, e dessa maneira se faz necessária uma criteriosa observação da norma, por meio de mecanismos que possibilitem a governança dos dados pessoais e efetivamente possibilitem a mudança da política comportamental não somente das pessoas jurídicas, mas também das pessoas físicas que realizam o tratamento de dados.

Dessa maneira insta observar os aspectos em que a LGPD impacta as relações de consumo, e sua relação principiológica com o Código de Defesa do Consumidor -CDC, passando pela teoria do diálogo das fontes, como também, no que tange à responsabilização civil, que semelhantemente ao Código de Defesa do Consumidor, prevê a responsabilização objetiva, aquela que não se avalia a culpa do agente causador do dano.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 12.04.2021