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Artigos e Notícias

Os gastos de adequação à LGPD

Por Roberta Vieira Gemente

Análise da possibilidade de enquadramento como insumo para a apuração do PIS e Cofins

A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe para as empresas uma série de obrigações, as quais se descumpridas ou não cumpridas de modo adequado trarão a possibilidade de aplicação de penalidades que vão desde a advertência, multa simples ou diária, podendo chegar à suspensão e proibição de tratamentos de dados, bem como a responsabilização civil dos agentes de tratamento por danos.

Neste sentido o artigo 46 da LGPD revela a obrigatoriedade de adequação a seus termos: “Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito”.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 30.03.2021