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Artigos e Notícias

A LGPD e os processos seletivos de funcionários

Por Igor Sá Gille Wolkoff e Guilherme Neuenschwander Figueiredo

Com a diversidade de novas adequações presentes que se fazem necessárias e ainda diversas situações pendentes de maior esclarecimento

Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (lei 13.709/18) muito se discute sobre as relações negociais e jurídicas que serão impactadas pelas novas normas de segurança e proteção de dados, sendo que uma das áreas que sofrerá grande repercussão e terá que se adequar de forma bastante profunda é a proveniente das relações trabalhistas.

Veja-se que as relações trabalhistas, assim como todas aquelas que geram relações jurídicas contratuais, e aqui se fala tanto de forma tácita como expressa, escrita e solene, são impactadas em toda a sua extensão, ou seja, nas fases pré-contratual, contratual e pós-contrato, no caso de trabalho.

Pois bem, o presente texto, tem o propósito de realizar breve análise tão somente da fase pré-contratual de uma relação de emprego típica, tão conhecida pelos processos seletivos em que as empresas realizam em busca do preenchimento de possíveis vagas em aberto.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 26.03.2021