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Artigos e Notícias

O impacto da Lei Geral de Proteção de Dados nas relações de trabalho

Por Renato Melquíades

É preciso lembrar que a LGPD adota os princípios da prevenção, da responsabilização e da prestação de contas, atribuindo, assim, um ônus importante para as empresas

Mais conhecida como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a lei 13.709/18 regulamenta o tratamento de dados pessoais realizado no território nacional, visando proteger os direitos fundamentais da privacidade e da informação. 

Para os fins desta Lei, considera-se dado pessoal toda informação relacionada a pessoa natural, como o nome, o estado civil, a escolaridade, o endereço, o CPF, a idade etc, sendo sensíveis os dados sobre origem racial, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, referente à saúde ou à vida sexual, dado biométrico, entre outros. 

Já o tratamento é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, utilização, acesso, transmissão, armazenamento, modificação e eliminação, entre tantas outras. É tudo o que diz respeito ao dado pessoal de qualquer pessoa física. 

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 24.03.2021