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Artigos e Notícias

O compliance e a redução equitativa da indenização na LGPD

Por Nelson Rosenvald

Em minha terceira intervenção neste espaço privilegiado, avançarei em um insight que ocupou um parágrafo do meu texto de novembro último sobre a polissemia da responsabilidade civil na LGPD.

Naquela ocasião, abordei as múltiplas variáveis e dimensões do termo "responsabilidade" e as suas possíveis aplicações na LGPD. Tratei da correta especificação dos vocábulos liability, responsibility, accountability e answerability e suas repercussões na lei 13.709/18. Enquanto a liability remete à uma indenização cujo núcleo consiste em um nexo causal entre uma conduta e um dano, os três vocábulos restantes extrapolam a função judicial de desfazimento de prejuízos, conferindo novas camadas à responsabilidade, capazes de responder à complexidade e velocidade dos arranjos sociais.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 19.03.2021