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Artigos e Notícias

Adiamento da LGPD é inconstitucional

Por Raphael Di Tommaso

O artigo 5º, §1º, da Constituição é cristalino ao estabelecer a aplicação imediata dos direitos fundamentais. Com o reconhecimento dos direitos à proteção de dados pessoais e à autodeterminação informativa como direitos fundamentais autônomos, qualquer tentativa de limitar ou mitigar esses direitos será inconstitucional, salvo se muito bem respaldada pela própria Carta Magna. Nesse sentido, o PL 500/2021 fracassa fragorosamente, recorrendo à já desgastada desculpa da pandemia para tentar justificar a falta de tempo para se adequar a uma lei publicada um ano e meio antes da crise sanitária decorrente da Covid-19.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 10.03.2021