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Artigos e Notícias

Você está aderente à Lei Geral de Proteção de Dados, mas e o seu terceiro?

Por Caroline Teófilo e Natalia Rodrigues Calixto de Castro

Como exigir e acompanhar os terceiros no tocante à conformidade com a LGPD? Como não inviabilizar negócios com esses terceiros que não estão em parte ou totalmente em conformidade com a lei?

A adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) tem sido um processo desafiador para empresas no Brasil. Consegue imaginar quando envolve o tratamento de dados pessoais fora de sua infraestrutura tecnológica? A dificuldade na gestão certamente aumenta. No entanto, atualmente é muito comum a utilização de terceiros nas atividades da empresa e isso muitas vezes envolve o tratamento dos dados pessoais. 

Nos projetos de implementação, quando as empresas se deparam com a necessidade de exigir e monitorar os seus fornecedores quanto à Proteção de Dados e Segurança da Informação surgem algumas incertezas: Como exigir e acompanhar os terceiros no tocante à conformidade com a LGPD? Como não inviabilizar negócios com esses terceiros que não estão em parte ou totalmente em conformidade com a lei? 

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 08.03.2021