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Artigos e Notícias

O encarregado de dados no setor público

Por Fabio Correa Xavier

A LGPD veio para ficar e todos, sociedade e governo, serão beneficiados em relação à privacidade e proteção dos dados pessoais

É notório que a Lei Geral de Proteção de dados - lei 13.709/18 (LGPD) - se aplica tanto ao setor privado, quanto ao setor público. Contudo, a LGPD não é a primeira e única legislação a tratar da proteção de dados pessoais. Silva (2020) argumenta que "já havia leis que abrangiam os temas tratados na LGPD; no entanto, a lei veio para consolidar um microssistema de tratamento desses dados: quem, como, quando, onde, porque, com que fim podem ser usados esses dados." E o impacto no setor público é grande, uma vez que uma "enorme quantidade de dados pessoais e dados sensíveis estão sob domínio do Poder Público, como informações financeiras e fiscais (Imposto de Renda), de educação (histórico escolar), de saúde (prontuário médico), de consumo (Nota Fiscal Paulista), entre inúmeras outras" e que, por anos, a "Administração Pública coletou dados de maneira indiscriminada e sem se preocupar com a finalidade, segurança ou privacidade das informações" (BARBOSA; OLIVEIRA, 2020). Em todo esse contexto, a LGDP define a figura do encarregado pelo Tratamento de dados Pessoais, função similar ao Data Protection Officer - DPO, definido pela legislação europeia.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 29.01.2021