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Artigos e Notícias

TJMA implementa política de proteção de dados em 2021

O Poder Judiciário do Maranhão deu início à implementação de uma política de proteção de dados no âmbito dos sistemas informatizados da instituição, em adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709/2018), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade.

Em novembro do ano passado, por meio da Portaria N° 1050/2020, o presidente do TJMA, desembargador Lourival de Jesus Serejo, criou o Grupo de Trabalho responsável por realizar o estudo e elaboração do Plano de Ações que deve estabelecer as medidas a serem implementadas no âmbito dos sistemas de uso do Poder Judiciário, de forma a atenderem as exigências da LGPD em relação às instituições públicas. 

A medida também segue a Recomendação Nº 73/2020 e a Resolução Nº 363/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelecem orientações e medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais. Além do presidente do Tribunal, participam do grupo os juízes Raimundo Bogea e Ferdinando Serejo; o diretor-geral, Mário Lobão; o diretor de Informática, Paulo Rocha Neto; e servidores da área de tecnologia de informação.

Segundo o diretor de Informática do TJMA, Paulo Rocha Neto, após a realização do estudo, o grupo elaborou um relatório estabelecendo a Política de Proteção de Dados a ser implementada no âmbito da Justiça estadual, e detalhando todas as medidas a serem tomadas no quadro de sistemas digitais de forma a garantir o cumprimento das exigências da LGPD. “Essa política será implementada ao longo de todo o ano, estendendo-se aos sistemas e ao Portal do Poder Judiciário, de forma a ampliar a transparência sobre o tratamento de dados e cumprir as exigências da lei”, afirma.

Segundo o diretor, o relatório está na fase de conclusão e a implementação das medidas será iniciada ainda no mês de fevereiro, passando por diversas áreas da tecnologia da informação do Judiciário, para efetivação das alterações necessárias nos sistemas processuais e administrativos que lidam com armazenamento de dados, garantindo o sigilo das informações. 

Para o presidente do TJMA, desembargador Lourival de Jesus Serejo, a iniciativa de implementar a política de proteção de dados no âmbito do Judiciário maranhense garante o cumprimento do dever legal da Administração Pública de garantir o sigilo das informações pessoais dos usuários. “A privacidade e a liberdade constituem direitos fundamentais de todos os cidadãos e cabe ao Poder Público implementar as medidas que assegurem o cumprimento da lei”, avalia.

LGPD

Em vigor desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados foi criada para promover a proteção dos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, estabelecendo normas para empresas e órgãos públicos no que diz respeito ao tratamento da privacidade e segurança das informações dos usuários e clientes. A lei disciplina a coleta e tratamento de informações de pessoas, empresas e instituições; os direitos dos titulares dos dados; as responsabilidades de quem processa as informações; a fiscalização e reparos em casos de abusos. 

Representando um complexo de normas que reúne aspectos relacionados ao Código de Defesa do Consumidor, Marco Civil da Internet, Lei do Cadastro Positivo, Lei de Acesso à Informação, Estatuto da Criança e do Adolescente, resoluções de conselhos profissionais e legislações setoriais e locais, a LGPD promove maior controle dos cidadãos sobre seus dados pessoais, exigindo consentimento sobre o uso e determinando o acesso a opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir seus dados.

Segundo a LGPD, a disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos o respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

TRIBUNAIS

De acordo com a Resolução Nº 363/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de criar o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) responsável pelo processo de implementação da Lei nº 13.709/2018, os tribunais devem criar um site com informações sobre a aplicação da LGPD incluindo os requisitos para o tratamento legítimo de dados, as obrigações dos controladores e os direitos dos titulares; disponibilizar informação adequada sobre o tratamento de dados pessoais, por meio de avisos de cookies no portal institucional, política de privacidade para navegação na página da instituição, e política geral de privacidade e proteção de dados pessoais a ser aplicada internamente; organizar programa de conscientização sobre a LGPD destinado a magistrados, a servidores, a trabalhadores terceirizados, a estagiários e residentes judiciais, das áreas administrativas e judiciais de primeira e segunda instâncias, entre outras diretrizes.

Fonte: Agência TJMA de Notícias, em 28.01.2021