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Decreto Estadual regulamenta a aplicação da LGPD no Estado de São Paulo e uniformiza a proteção de dados na administração pública direta e indireta

O Governo do Estado de São Paulo publicou, na última quarta-feira (09), o Decreto Estadual n° 65.347/2020 (“Decreto”), que dispõe sobre a aplicação da Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados ou “LGPD”) no Estado de São Paulo.

Em observância às diretrizes e fundamentos da LGPD, o Decreto indica os responsáveis por ocupar as posições de controlador, operador e encarregado de dados, bem como delimita os principais procedimentos a serem tomados pelo Estado de São Paulo em matéria de proteção de dados.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Veirano, em 14.12.2020