Cadastre-se e receba o nosso conteúdo

Artigos e Notícias

LGPD: E na prática, o que fazer?

Por Valéria Martins

A prática da adequação envolve muitos detalhes e pode variar em sua complexidade de acordo com a estrutura de cada empresa e seu respectivo ramo de atividade

Apesar de aprovada no ordenamento jurídico brasileiro desde 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - lei 13.709/18) somente ganhou visibilidade a partir de sua vigência em 18/9/20. Mas, ainda assim, muitos desconhecem a lei e os que já ouviram falar sobre ela, lançam a clássica pergunta: "E na prática, o que fazer?"

A prática da adequação envolve muitos detalhes e pode variar em sua complexidade de acordo com a estrutura de cada empresa e seu respectivo ramo de atividade. Este contexto já sinaliza uma provável necessidade de criação de um comitê ou equipe multidisciplinar, para encabeçar o plano de adequação por meio da elaboração de uma Política de Governança.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 04.12.2020