Cadastre-se e receba o nosso conteúdo

Artigos e Notícias

Ouvidoria do TJDFT adapta-se à Lei Geral de Proteção de Dados

Para atender às especificações da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/2018), a Ouvidoria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT realizou, entre outras iniciativas, adaptações em seu formulário eletrônico, por meio do qual recebe manifestações da sociedade. Além de só requerer do usuário o preenchimento de dados estritamente necessários ao atendimento do pleito, estão disponíveis no próprio formulário, para ciência e concordância, a Política de Privacidade dos Dados das Pessoas Físicas no TJDFT  e também o Termo de Uso da Ouvidoria-Geral , que foi criado especificamente em razão da LGPD.

A Ouvidoria também inseriu em sua página uma seção com orientações sobre a Lei, em linguagem cidadã, objetivando explicar seus principais pontos de forma resumida e clara. Produziu ainda um vídeo explicativo da LGPD com visual e linguagem simples e didática.

A Ouvidoria é o canal de comunicação oficial entre o cidadão e o TJDFT. Portanto, é a unidade encarregada do esclarecimento de dúvidas, da solução de reclamações e do recebimento de sugestões, denúncias ou quaisquer demandas que envolverem o tratamento de dados pessoais no TJDFT.

E não esqueça, em caso de dúvidas, os canais da Ouvidoria estão sempre à sua disposição!

Conteúdo relacionado

TJDFT avança nas medidas de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados

TJDFT conta com estrutura institucional para aplicação da LGPD

TJDFT se antecipa à LGPD e cria Política de Privacidade dos Dados das Pessoas Físicas

100 dias gestão 2020-2022: TJDFT investe em ações de governança e sustentabilidade para aprimorar processos

TJDFT debate impactos e adequação à nova Lei Geral de Proteção de Dados

Fonte: TJDFT, em 03.12.2020