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Lei Geral de Proteção de Dados no Sistema CFC/CRCs

Por Sergio Faraco (*)

Estamos na era digital, momento em que a troca de dados torna-se constante e que as mais diversas informações podem ser acessadas com apenas um clique. É neste momento que se percebe o real valor do dado pessoal, afinal, por meio destas informações, diversas operações podem ser realizadas. Os dados passam, então, a possuir uma espécie de valor monetário, pois, paga-se para utilizá-lo, para armazená-lo e, especialmente, para armazená-lo com segurança. Dessa forma, a Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, em meios físicos e digitais, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos à liberdade e à privacidade da pessoa natural.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) apresenta-se como um novo desafio para as organizações públicas e privadas, uma vez que grande parte de seus processos pode envolver o tratamento de dados pessoais e de dados pessoais sensíveis, manifestando a necessidade iminente de que estes sejam revisitados e, se necessário, adequados no que tange à coleta, à armazenagem, ao uso e à eliminação de dados pessoais. O Art. 11 da LGPD prevê que o tratamento de dados pessoais somente poderá ocorrer com o consentimento do titular do dado e para finalidades específicas, salvo em condições previstas em lei. Logo, este grande processo de mudança irá exigir capacitação constante por parte das organizações, a fim de que o tratamento de dados seja feito de forma íntegra e correta. Assim, ao alcançar tal conformidade, a organização poderá utilizá-la como um diferencial competitivo diante do mercado.

Com vistas a atender ao disposto na referida lei, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) buscou prontamente a nomeação de comissão responsável por assuntos referentes à LGPD. Considerando a complexidade e a conveniência do tema, a comissão dá os primeiros passos na busca por capacitação e dedica-se, quase que exclusivamente, a interpretar a lei e a operacionalizá-la nos moldes propostos. Devido à notoriedade do saber exigido no processo, torna-se imprescindível a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria técnica e legal, bem como no desenvolvimento de software específico que sirva como ferramenta de gestão e atenda ao CFC quanto aos critérios de segurança e de tratamento de dados previstos em lei. A contratação encontra-se em andamento e deverá ser realizada por meio de pregão eletrônico, modalidade regulamentada pelo Decreto n.º 10.024, de 20 de setembro de 2019, usual para este tipo de contratação no âmbito da administração pública, em razão do valor previsto e da especificidade do serviço a ser prestado.

O assunto é novo para todos os agentes interessados e envolve uma complexidade inerente à matéria. Porém, após a realização sistêmica de diferentes capacitações, a comissão do CFC, com o intuito de auxiliar o processo de implantação e operacionalização da LGPD no âmbito do Sistema CFC/CRCs, realiza encontros virtuais informativos junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), buscando sanar as dúvidas que possam ocorrer em relação ao processo licitatório ou à aplicação da lei nos procedimentos cotidianos de realização comum ao CFC e aos CRCs. A comissão disponibiliza-se também a realizar o envio de modelos de resoluções, documentos e projetos, como forma de guiar os CRCs na efetiva aplicação do disposto na lei, a fim de que o Sistema CFC/CRCs alcance total conformidade à LGPD.

O Art. 52 da LGPD prevê, entre outras sanções administrativas, a publicização de infrações, advertências e multas diárias relativas ao não cumprimento do disposto na lei.  A vigência da lei e a aplicação das sanções previstas em seu texto dependem de uma série de fatores legais e operacionais, porém, buscando a antecipação, devemos estar preparados para quaisquer adequações que sejam necessárias. O Governo federal, no intuito de oferecer capacitação on-line e gratuita para o desenvolvimento da administração pública e da sociedade, promove, por meio da Escola Virtual de Governo (EVG), em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap), a realização de cursos de capacitação acerca da proteção de dados, com foco na LGPD. É hora de buscar conhecimento para enfrentar esse novo desafio!

Sugestões para capacitação e leituras adicionais:

Curso: Introdução à Lei Brasileira de Proteção de Dados:

https://www.escolavirtual.gov.br/curso/153

Carga horária: 10h

Curso: Proteção de Dados Pessoais no Setor Público

https://www.escolavirtual.gov.br/curso/290

Carga horária: 15h

POZZO, A. N. e MARTINS, R. M. LGPD e Administração Pública: uma análise ampla dos impactos. 1ª Ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.

(*) Sergio Faraco é Vice-Presidente Administrativo do CFC.

Fonte: CFC, em 06.11.2020