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A LGPD entrou em vigor: o que as empresas devem fazer agora?

Por Gizelle Truzzi

Finalmente a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018) entrou em vigor. Mais exatamente dia 18/09/2020

Depois de quase 10 anos de discussões entre Congresso Nacional e sociedade, sendo 2 anos de vacância (prazo determinado para a sociedade como um todo se adequar à lei), e em um ano com tantas idas e vindas, onde muitas pessoas estavam esperando até o último momento para ver se a lei iria vingar mesmo, obviamente que este dia chegou. Agora temos um marco regulatório em relação a privacidade e proteção de dados pessoais em nosso país.

A finalidade da LGPD é a proteção dos dados pessoais, objetivando assim salvaguardar as informações de pessoas físicas. A lei se aplica a toda operação de tratamento de dados pessoais realizada por empresas privadas, órgãos públicos ou até mesmo por pessoas físicas, seja em ambiente online ou offline, independentemente do país onde estes responsáveis pelo tratamento estejam localizados ou do local dos dados que serão alvo deste tratamento.

As disposições gerais da LGPD já estão valendo.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Truzzi Advogados, acessado em 12.10.2020