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Não existe ‘depois’ na adequação à LGPD. É agora ou multa!

Por Washington Fray

Passado o susto inicial da pandemia do Coronavírus e as adaptações que foram necessárias para as empresas, outro assunto passa a ocupar o destaque na agenda executiva: a Lei Geral de Proteção de Dados, que entra em vigor no mês de agosto, segundo o Senado Federal, e deve ser sancionada nas próximas três semanas pelo presidente. Isso significa que as empresas precisam correr com seus projetos, visto a complexidade do processo de adequação à LGPD.

Até por uma questão cultural, os brasileiros costumam deixar seus afazeres para última hora ou, em casos mais extremos, apostar com a sorte ao não fazê-los. Mas, neste caso, o descumprimento das normativas da LGPD pode resultar numa multa de 2% do faturamento do Grupo como um todo, no caso de pertencer a algum.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: O Estado de S. Paulo, em 15.09.2020