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Controladoria ajusta procedimentos para apuração de responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas

Instrução Normativa atende a propostas específicas apresentadas por corregedorias seccionais e decorrem do aperfeiçoamento da implementação da Lei Anticorrupção

Controladoria-Geral da União (CGU) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) do dia 10 de junho, a Instrução Normativa (IN) nº 15/2020, que promove ajustes na IN CGU nº 13/2019, normativo responsável por definir os procedimentos para apuração da responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, de que trata a Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013). Os procedimentos devem ser observados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo federal.

As alterações atendem a propostas específicas apresentadas por corregedorias seccionais e decorrem também do processo contínuo de aperfeiçoamento da implementação da Lei Anticorrupção.

As principais mudanças trazidas pela norma foram:

• Possibilidade de delegação de competência para instauração e julgamento do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) pelo secretário-executivo ou, na administração indireta, à autoridade a ele equivalente (pelo texto original da IN 13, apenas as unidades correcionais poderiam receber tal delegação).

• Explicitação de que as diligências necessárias para a realização do juízo de admissibilidade poderão ser realizadas também por meio de investigação preliminar sumária.

• Ajuste na redação pertinente às consequências decorrentes da não apresentação de defesa pela pessoa jurídica.

• Ajuste no momento de registro e cumprimento das sanções, em razão do efeito suspensivo do recurso administrativo.

Confira a versão compilada da IN 13 com as alterações trazidas pela IN 15

Fonte: CGU, em 30.06.2020