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Pandemia de COVID-19 impacta tramitação da LGPD, mas também é oportunidade

Por Fernando Santos

Infelizmente, a pandemia de COVID-19 mudou, e tem mudado a forma de trabalho das empresas no mundo todo.

No Brasil isso aconteceu exatamente no momento em que se aproximava a data original de vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), prevista para agosto de 2020.

Devido às novas rotinas de Home Office, paralisações de algumas empresas e suspensões nos contratos de trabalho seria prudente o adiamento da lei, dando tempo para que as empresas se preocupem neste momento em manter suas atividades essenciais.

Existem várias iniciativas de adiamento, estando aprovada até o momento desta matéria a Medida Provisória nº 959 que adia a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para 3 de maio de 2021 e "estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020".

Leia aqui na íntegra.

Fonte: TI INSIDE, em 29.05.2020