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Antecipação da entrada em vigor da LGPD pode gerar mais insegurança

Por Rafa Santos

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (19/5) o Projeto de Lei 1.179/20, que suspende normas do Direito Privado durante a epidemia de Covid-19. O projeto segue agora a sanção presidencial.

Originalmente, o PL previa que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD — Lei 13.709/18) teria vigência a partir de janeiro de 2021, com multas e sanções administrativas válidas somente a partir de agosto do mesmo ano.

Na Câmara, havia sido aprovado um substitutivo ao projeto, segundo o qual a vigência da LGPD começaria em maio de 2021 — prazo também previsto pela MP 959, de 29/4/20.

Na noite desta terça, contudo, o Senado voltou a alterar a data de vigência da LGPD: segundo a nova redação, começa a vigorar em agosto de 2020; os artigos que tratam das sanções só entrarão em vigor em agosto de 2021.A alteração foi feita por meio de um destaque do senador Weverton (PDT-MA).

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 20.05.2020