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Artigos e Notícias

A imperiosa necessidade de as empresas portuárias adotarem sistemas de 'compliance' efetivos

Por Débora Rodrigues Costa Oliveira

Do verbo "to comply with", "compliance" significa estar em conformidade com o arcabouço normativo interno e externo pertinente à organização. Para tanto, as empresas devem implementar mecanismos de controles internos para prevenir, detectar e mitigar riscos a que estejam expostas no desenvolvimento de suas atividades.

A publicação da Lei nº 12846/13, também conhecida como Lei Anticorrupção, que instituiu a responsabilização objetiva, administrativa e civil da pessoa jurídica, colocou no radar do mundo negocial do Brasil a necessidade de implementação dos programas, ou, como preferem alguns, dos sistemas de "compliance".

O Art. 1º desta lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Portos e Navios, em 24.04.2020