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Artigos e Notícias

LGPD: direitos do titular de dados pessoais

Por Ana Paula O Ávila

Confira lista com 10 direitos assegurados pela lei

A Lei Geral de Proteção de Dados em breve entrará em vigor e possui três compromissos bem claros quanto à gestão de dados pessoais: (a) a exigência de um propósito ou finalidade para o tratamento dos dados (art. 6º, I, II e III), (b) a exigência do consentimento informado do titular para o tratamento (art. 7º, I, c/c 8º) e transparência na gestão do tratamento dos dados (art. 6º, VI).

Confira aqui os principais direitos que a lei assegura ao titular de dados pessoais:

  1. SEUS DADOS PESSOAIS SÃO PROPRIEDADE SUA

Dados pessoais, segundo a lei, são as informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável; portanto, entram nessa categoria informações como seu nome, CPF e RG, e também outros dados complexos como a informação geoespacial fornecida pelo serviço de localização do seu telefone móvel. A lei também faz referência a dados que são considerados sensíveis pois possibilitam tratamento discriminatório, tais como informações sobre a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, informações quanto à saúde ou vida sexual e informações biométricas (por ex., impressões digitais ou reconhecimento facial).

Leia aqui na íntegra.

Fonte: JOTA, em 26.02.2020